STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 304. Uso de documento falso. Entrega realizada mediante solicitação de agente policial ou de forma espontânea. Não afastamento da consumação do delito de uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ. Confissão espontânea não existente. Súmula 7/STJ.
«1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que a atribuição de falsa identidade - por meio de apresentação de documento falso - não constitui mero exercício do direito de autodefesa, a tipificar, portanto, o delito descrito no CP, art. 304.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito