Carregando…

DOC. 135.3915.8001.0100

STJ. Administrativo. CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Serviço notarial e registral. Vacância da serventia após a Constituição Federal de 1988. Necessidade de prévia aprovação em concurso. CF/88, art. 236, § 3º. Honorários advocatícios. Redução. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que a parte recorrente sequer apresentou os embargos de declaração perante o Tribunal a quo, buscando manifestação acerca do ponto considerado omisso. Incide, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito