STJ. Agravo regimental no recurso especial. Contrato de mútuo bancário. Desconto em folha de pagamento. Limite de 30% dos vencimentos.
«1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que os descontos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos.
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