TST. Sindicato. Substituição processual. Alcance. Prazo prescricional. Protesto interruptivo da prescrição. Integrante da categoria não incluído no rol dos substituídos. CF/88, art. 8º, III. CCB/2002, art. 202. CPC/1973, art. 219.
«A legitimidade do sindicato para residir em juízo na qualidade de substituto processual é ampla, alcançando todos os membros da categoria, nos termos do CF/88, art. 8º, III. Todavia, ao optar por apresentar relação de substituídos ao ajuizar a ação coletiva (protesto judicial), o ente sindical restringe os limites subjetivos do provimento judicial pleiteado aos integrantes do rol apresentado, sendo inviável a extensão dos efeitos da decisão àquele que não integrou a relação dos substituídos. Precedentes. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.»
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