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DOC. 135.5344.7000.0000

STJ. Tributário. IPI. Imposto de importação. Isenção e alíquota zero. Máquina importada. Ferramentas componentes, indispensáveis ao seu funcionamento. Impossibilidade de desmembramento para efeito fiscal. Isenção prevista no Lei 8.119/1991, art. 1º. Prorrogação da sua vigência pelo Lei 8.643/1993, art. 1º. CTN, art. 111, II.

«... Segundo o acórdão recorrido, essa decisão estaria dando interpretação extensiva à norma de isenção, o que ofenderia o CTN, art. 111, II. Na verdade, a se considerar, como é incontroverso, que as ferramentas importadas são peças indispensáveis ao funcionamento da máquina, elas não podem, logicamente, ser desmembradas para efeito do tratamento fiscal conferido pelo Lei 8.191/1991, art. 1º. Sob esse ângulo, o reconhecimento da aplicação da isenção fiscal também em relação às ferramentas não significa estender o benefício a situações não previstas pelo legislador, mas, sim, conferir a ele sua exata dimensão. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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