STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão configurada. Ilegitimidade ativa do REsponsável tributário. Imunidade. Condição subjetiva a ser provada pela própria entidade favorecida. Nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Retorno dos autos à origem para apreciação da matéria omitida. Agravo regimental. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
«1. Hipótese em que se deu provimento ao recurso da Ambev, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios interpostos contra o acórdão recorrido. Isso porque, conforme consignado, da leitura do aresto objurgado conclui-se que de fato houve omissão quanto à análise de aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, sobre os quais, mesmo instado a se manifestar por meio dos Embargos de Declaração opostos, o Tribunal local permaneceu silente. Ao interpor os aclaratórios (fls. 567-585, e-STJ), a empresa embargante alegou que a mencionada empresa buscou com seu recurso se resguardar de eventual responsabilização pela não retenção do imposto de renda e não ver reconhecida a ilegitimidade ativa da Ambev para ver declarada a imunidade tributária da Fundação Antonio e Helena Zerrener. Verifica-se, contudo, que o Tribunal local não abordou com clareza tais pontos, limitando-se a afirmar que o ora agravante teria sido privado do contraditório e da ampla defesa. Ocorre que a apreciação das referidas questões mostra-se relevante ao deslinde da controvérsia.
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