STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Substituição da penhora. Bem imóvel. Anuência da Fazenda Pública. Possibilidade.
«1. A substituição da penhora é direito do devedor, que poderá obtê-la em qualquer fase do processo e independentemente da anuência do credor, nos casos previstos no Lei 6.830/1980, art. 15, inciso I. Fora desses casos, o direito à substituição permanece, porém condicionado à concordância da Fazenda Pública, como é o caso dos autos.
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