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DOC. 135.7073.7008.2900

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Execução fiscal. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º(redação da Lei 8.952/1994) . Decisão pela Corte Especial do STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-D (redação do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º). Inaplicabilidade a crédito de pequeno valor, mesmo em processo executivo iniciado após a edição da mp. Precedentes do STF e do STJ.

«1. Pacífico no STJ que, estabelecido o contraditório, desenvolvendo-se o processo com a ocorrência de verdadeiro litígio, e que uma das partes resulte sucumbente em face de pretensão resistida que levou ao surgimento da lide, é devida a condenação na verba honorária. OCPC/1973, art. 20 não distingue se a sucumbência é relativa só à pretensão cognitiva ou se à execução fiscal por título judicial. São autônomas, desenvolvem-se e são julgadas à parte, e o objeto de uma não se confunde com o da outra. Os patronos das partes realizaram trabalho e a eles não é dado o bel-prazer de laborarem de graça. O citado artigo não deixa dúvida sobre o cabimento da verba honorária em execução, seja ela embargada ou não, não fazendo a lei, para tal fim, distinção entre execução fundada em título judicial e em título extrajudicial.

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