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DOC. 135.7562.7007.1600

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Detração do tempo de prisão provisória para efeito de fixação do regime de cumprimento da pena. CPP, art. 387, § 2º. Alteração trazida pela Lei 12.736/2012. Lei processual posterior à decisão monocrática que fixou o regime semiaberto de execução. Análise que deverá ser realizada pelo juízo das execuções penais.

«1. A possibilidade de o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, ser computado pelo juiz para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, ao proferir sentença condenatória, passou a constar no § 2º do CPP, art. 387, com a entrada em vigor da Lei 12.736, que se deu apenas em 30/12/2012.

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