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DOC. 135.9184.4000.4500

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Presença de omissão. Honorários advocatícios. Custas processuais. Sucumbência recíproca. Necessidade de mensuração em sede de liquidação de sentença. CPC/1973, arts. 20, 21, 535 e 541.

«1. Diante da multiplicidade de pedidos, não há como esta Corte mensurar em que medida cada parte foi sucumbente, de modo que a análise do pagamento das custas antecipadas e honorários advocatícios deve ser remetida para discussão em sede de liquidação do julgado onde mais bem serão aplicados os arts. 20 e 21, do CPC/1973, havendo sucumbência recíproca no presente caso. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reconhecer a sucumbência recíproca e remeter a fixação da verba honorária e responsabilidade pelas custas processuais à origem em sede de liquidação.»

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