TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO CONTRA A TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS COMPROVADOS - 1.
Em acidente de trânsito, age com culpa o motorista que colide contra a traseira do veículo que segue a sua frente, máxime se inexistente causa justificável na espécie - Proprietário do veículo que responde pelos danos causados pelo motorista a quem confiou a direção do automóvel - Danos orçados individualmente e pagos pela seguradora, que se sub-rogou no direito ao ressarcimento - Sentença mantida. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURS
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