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DOC. 136.1811.0000.2800

STJ. Embargos de declaração em mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político militar. Reparação econômica. Ato omissivo referente aos efeitos financeiros retroativos. Cabimento do writ. Decadência e prescrição não configuradas. Reconhecido o direito do impetrante ao integral cumprimento da Portaria anistiadora. Acórdão clara e suficientemente fundamentado. Impossibilidade de novo exame da própria questão de fundo. Declaratórios acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes, com a integração do acórdão embargado, apenas, para esclarecer que a ordem é concedida, mas com a observância do decidido na questão de ordem no ms 15.706-df, desta seção.

«1. OCPC/1973, art. 535é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão. Assim, não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido.

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