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DOC. 136.1811.0004.7000

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/1973, art. 544. Ação anulatória. Taxa de controle e fiscalização. Agência reguladora. Poder de polícia. Revisão de tarifas. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo STF. Direito local. Súmula 280/STF. Omissão – art. 535,CPC/1973. Inocorrência. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Reprodução do disposto no art. 145 da CF. Impossibilidade de análise de questão constitucional em recurso especial. Agravo regimental desprovido.

«1. A questão foi decidida com amparo em fundamento constitucional, qual seja, a possibilidade de os entes federados poderem instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, bem como a partir da aplicação de legislação local (Leis Estaduais Gaúchas 8.109/95 e 11.073/97), no que se refere à taxa de fiscalização e controle dos serviços públicos delegados. Assim, inviável a análise desses fundamentos em Recurso Especial, nos termos do CF/88, art. 105, III e da Súmula 280/STF.

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