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DOC. 136.1811.0005.7700

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Imposto de renda. Lucro presumido. Contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Esclarecimentos. Atividade de simples consultas médicas excluídas do benefício.

«1. Cabe esclarecer que a redução da base de cálculo de IRPJ na hipótese de prestação de serviços hospitalares prevista no Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a» não contempla a pura e simples atividade de consulta médica realizada por profissional liberal, ainda que no interior do estabelecimento hospitalar. Por decorrência lógica, também é certo que o benefício em tela não se aplica aos consultórios médicos situados dentro dos hospitais que só prestem consultas médicas.

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