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DOC. 136.1872.9002.1800

STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Pensão por morte. Habilitação tardia de filha do segurado. Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 76. Data de início do benefício. Requerimento administrativo.

«1. Nos termos do art. 74 da Lei de Benefícios, não requerido o benefício até trinta dias após o óbito do segurado, fixa-se o termo inicial da fruição da pensão por morte na data do pleito administrativo, que, no caso em apreço, ocorreu somente em 30/09/2010.

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