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DOC. 136.2322.3000.5600

TRT3. Depoimento pessoal. Parte. Cerceio de defesa. Asusência de depoimento pessoal da parte. Nulidade da sentença.

«O depoimento pessoal da parte não faz prova a favor da própria parte que depõe. A pretensão do autor de que seu interrogatório fizesse prova em seu favor equivaleria a ser tomado como o de testemunha, carecendo de amparo legal já que, em sentido contrário dispõe o art. 405 § 2º, II do CPC/1973. E, conforme dicção do CPC/1973, art. 343 a parte será ouvida pelo Juiz de ofício ou a requerimento da parte contrária. Se o Juiz de origem houve por bem não colher o depoimento pessoal do autor, nem a parte adversa o requereu, não há nenhuma irregularidade processual a eivar a instrução e, consequentemente, a sentença proferida. Preliminar de nulidade que se rejeita.»

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