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DOC. 136.2322.3001.5500

TRT3. Fixação. Honorários periciais. Quantum arbitrado.

«Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em conta a complexidade do trabalho técnico, o tempo despendido e as despesas com a diligência, dentre outras circunstâncias. Assim, e considerando os parâmetros adotados por esta d. Turma julgadora, bem como a qualidade dos serviços prestados pelo Expert, tem-se que o valor fixado em primeiro grau deve permanecer inalterado, notadamente quando absolutamente condizente com o valor social do trabalho prestado pelo Perito, bem como com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (CLT, art. 879, § 6º, analogicamente).»

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