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DOC. 136.2322.3002.3000

TRT3. Relação de emprego. Atividade ilícita. Vínculo de emprego. Jogo de azar. Objeto ilícito. Impossibilidade.

«A atividade de exploração de caça-níqueis tem sido considerada pela jurisprudência como ilícita, estando inserida na categoria «jogo de azar», cujo tipo legal consta do Decreto-Lei 3.688/1941, art. 50, caput (Lei das Contravenções Penais). Tendo o autor reconhecido, perante o Magistrado, que a atividade da ré incluía a exploração de máquinas caça-níqueis, tem-se como plenamente caracterizada a nulidade do contrato de trabalho, por lhe faltar, de plano, um importante pressuposto, que é a licitude de seu objeto, cuja previsão vem expressa nos artigos 104, II e 166, II, ambos do CCB.»

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