TRT3. Competência. Local da contratação. Contrato de trabalho celebrado por telefone. Local da contratação. Domicílio do proponente.
«Ainda que a contratação do reclamante tenha ocorrido por telefone, considera-se que o pacto laboral entre as partes foi celebrado no município do Rio de Janeiro local da sede da proponente -, por força do que dispõem as normas previstas no art. 435 do CC e no § 2º do art. 9º da LINDB. Tendo o autor sido contratado naquela cidade e aí tendo incontroversamente prestado serviços para a ré, é de uma das Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro a competência territorial para conhecer do presente feito, a teor do disposto no caput do CLT, art. 651.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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