TRT3. Multa judicial. Multa. Litigância de má-fé. Dolo processual.
«A punição prevista no CPC/1973, art. 18 deve ser reservada às hipóteses expressamente previstas, não incidindo nos casos em que não se afigura claramente o comportamento malicioso da parte. Não há razão para apenar a parte que simplesmente se utiliza dos meios disponibilizados pelo ordenamento jurídico para defender a sua tese, ainda que sem sucesso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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