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DOC. 136.2504.1001.3700

TRT3. Multa judicial. Multa. Litigância de má-fé. Dolo processual.

«A punição prevista no CPC/1973, art. 18 deve ser reservada às hipóteses expressamente previstas, não incidindo nos casos em que não se afigura claramente o comportamento malicioso da parte. Não há razão para apenar a parte que simplesmente se utiliza dos meios disponibilizados pelo ordenamento jurídico para defender a sua tese, ainda que sem sucesso.»

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