TRT3. Antecipação de tutela. Mandado de segurança. Antecipação de tutela. Ausência de "periculum in mora".
«O Litisconsorte ajuizou reclamação postulando o restabelecimento do cartão alimentação, benefício suprimido desde sua aposentadoria por invalidez, ocorrida há cerca de nove anos. Nesse contexto, não seria razoável cogitar de periculum in mora, pois por todo esse tempo o reclamante teve como garantir sua subsistência com os proventos e a complementação que recebe, sendo certo que a condenação, caso confirmada, seria retroativa de modo a alcançar todo o período imprescrito. A Impetrante, de outro lado, seria prejudicada caso a sentença lhe venha a ser favorável, já que provavelmente não obteria de volta os valores pagos desde a antecipação de tutela concedida até o julgamento.»
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