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DOC. 136.2504.1001.4400

TRT3. Motorista. Hora extra. Horas extras. CLT, art. 62, I.

«Faz jus ao pagamento de horas extras, o motorista de carreta que, embora exercesse atividade externa, submetia-se a controle de horário pela empregadora, devendo manter contato telefônico com a empresa ao chegar ao local de destino, assim como para informar o horário de chegada ao retornar de viagem.»

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