TRT3. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Omissão na fiscalização do contrato com a empresa contratada. ônus da prova.
«É evidente que a constatação de atos de negligência faz-se na análise do caso concreto, na dependência dos elementos probatórios. E é cediço que, no plano processual, a regra de distribuição do ônus da prova impõe ao ente da Administração Pública a demonstração do regular cumprimento de suas obrigações legais. A uma, porque se trata de fato impeditivo do direito da autora, na forma do CPC/1973, art. 333, inciso II. A duas, porque não se pode atribuir à reclamante o ônus de provar fato negativo, mormente para colacionar documentos aos quais não tem acesso dentro da normalidade, o que seria contrário ao princípio da aptidão para a prova.»
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