TRT3. Dano moral. Colocação do empregado em inatividade injustificada.
«O empregador, ao manter o empregado em ociosidade injustificada, descumpre uma das principais obrigações do contrato de trabalho, que é a de proporcionar labor ao empregado e impõe a este um isolamento injusto e discriminatório, lesando-lhe a honra. Tal procedimento, evidentemente, extrapola o exercício regular do poder de comando do empregador e não guarda qualquer relação com a direção da prestação dos serviços. Trata-se de manifesta ofensa a direito de personalidade do trabalhador, a qual implica dever de reparar, com base nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e 5º, X, da CF/88.»
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