TRT3. Motorista. Pernoite no caminhão. Configuração de dano moral.
«Comprovado nos autos que pernoitar no caminhão não era uma escolha do empregado, mas situação à qual se sujeitava o obreiro pelo procedimento adotado pelo réu, o qual sem dúvida expunha a riscos iminentes a segurança e saúde do trabalhador, configurado está o ato ilícito patronal pela afronta a CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, III, bem como às Normas Gerais de Tutela do Trabalho, previstas no Capítulo V do Título II da CLT, ensejando reparação na forma de indenização, conforme preceituado pelo CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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