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DOC. 136.2600.1001.0000

TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Compensação por dano moral.

«O transporte de valores feito pelo Reclamante, motorista de caminhão, em quantias consideráveis, provenientes das mercadorias vendidas, quando só ele ficava responsável pela guarda do dinheiro, confere-lhe o direito a uma compensação pelo dano moral sofrido, tendo em vista ser inegável que, nas viagens, ficava psicologicamente abalado pelo temor constante do perigo de ser abordado por assaltantes, o que ocorre tão comumente nos dias de hoje.»

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