TRT3. Incidência. Danos morais. Imposto de renda. Não incidência.
«A indenização por danos morais não se enquadra dentre os fatos geradores do Imposto de Renda previstos nos incisos I e II do CTN, art. 43. Isso porque não se caracteriza como produto do capital ou trabalho e, tampouco, em acréscimo de patrimônio, tendo por escopo apenas compensar o abalo moral sofrido pela vítima, dado o seu caráter meramente reparatório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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