TRT3. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Bem de família. Proteção ao abrigo inviolável do cidadão. Extensão de direito fundamental.
«O crédito de natureza existencial, assim entendido também o trabalhista, tem preferência sobre outros, mas encontra resistência ante os valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional a casa, abrigo inviolável do cidadão, significando o espaço de proteção da família. E a norma regente da matéria observa que, mesmo diante do crédito trabalhista, a impenhorabilidade é oponível, exceto quanto aos valores devidos ao empregado doméstico e às respectivas contribuições previdenciárias, o que não é o caso dos autos. Sendo assim, comprovado que o executado reside no imóvel, sem prova de detenção de outros bens, a consequência jurídica é a declaração judicial da insubsistência da penhora, com a inafastável liberação do bem de família constrito, com fulcro nos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º.»
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