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DOC. 136.2600.1002.2000

TRT3. Anuência da parte contrária. Prova emprestada. Anuência da parte contrária.

«Versando o caso, em foco, de análise que não prescinde prova técnica (CLT, art. 195), mas obstada a produção desta, em razão do fechamento da empresa recorrida, o julgador está autorizado a se utilizar de outros meios de prova, nos termos da OJ 278, da SDI- 1, do C.TST. Nesse diapasão, desponta como prova emprestada os laudos produzidos alhures, pois traduzem em similitude as condições de trabalho do reclamante e abrangem o período pesquisado. Ademais, preservado o contraditório e o princípio da ampla defesa, porquanto a recorrida expressamente referendou a qualidade de prova emprestada aos citados laudos, em sede de contrarrazões de recurso.»

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