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DOC. 136.2630.7000.4100

STJ. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Existência de arresto judicial com a constrição de todos os bens imóveis e móveis da recorrente; (II) à valoração da prova pericial superveniente (CPC, art. 462); (III) à inexistência de fraude e confusão patrimonial; (IV) à inviabilização da atividade empresarial; e (V) aos fatos de que os aluguéis constituem sua única fonte de renda. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«4. Para acolher as teses arguidas na petição de recurso especial, quanto: (I) à existência de arresto judicial com a constrição de todos os bens imóveis e móveis da recorrente; (II) à valoração da prova pericial superveniente (CPC, art. 462); (III) à inexistência de fraude e confusão patrimonial; (IV) à inviabilização da atividade empresarial; e (V) aos fatos de que os aluguéis constituem sua única fonte de renda e de que todos os bens da sociedade empresária foram adquiridos antes da constituição da sociedade Consórcio Nacional Liderauto, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que, no entanto, é inviável em sede de recurso especial, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.»

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