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DOC. 136.2630.7000.4900

STJ. Competência. Seguridade social. Previdência privada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.

«2. A entidade fechada de previdência privada tem personalidade jurídica de direito privado, totalmente desvinculada da União, não se justificando o estabelecimento da competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda (CF/88, art. 109, I). Formada a relação processual por pessoa física, promovente, e entidade privada de previdência complementar, promovida, a competência para o julgamento da causa é da Justiça Comum estadual.»

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