TJRJ. Mandado de segurança. Magistrado a quo que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do CPP, art. 600, § 4º. Técnica de ponderação de princípios. Ilegalidade comprovada de plano.
«Patente o direito líquido e certo do impetrante em arrazoar apelação interposta em segunda instância. O referido dispositivo legal é um consectário lógico dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório em detrimento do princípio da razoável duração do processo, pois utilizada a regra de ponderação de princípios este cede em relação aqueles. Possibilidade de arrazoar na superior instância em perfeita consonância com os postulados constitucionais. Prazo razoável de duração do processo que não impede o exercício pleno da defesa e do contraditório. Rapidez processual que não pode se transformar em negativa de acesso à justiça. Voto pela procedência do pedido para anular a decisão vergastada de forma que o impetrante possa arrazoar o recurso de apelação em segunda instância.»
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