TRT3. Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Uso de bebida alcóolica durante o percurso de trajeto para o trabalho. Manutenção do justo motivo para ruptura contratual.
«Comprovado nos autos que a reclamante, durante o percurso de trajeto para o local de trabalho, em transporte fornecido pela empregadora fez uso de bebida alcoólica, circunstância que por si só já impediria o exercício normal de suas funções, resta patente a quebra da fidúcia que norteia a relação empregatícia. Inviável cogitar em reversão da justa causa aplicada para a dispensa, nos termos do CLT, art. 482, «f». justificando a autora, com seu ato culpável, a ruptura do pacto laboral sem ônus para o empregador.»
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