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DOC. 136.2804.1000.0000

STJ. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Crime impossível. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Via imprópria. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Embora seja certo que esta Corte Superior de Justiça tenha pacificado o entendimento no sentido de que a falsificação grosseira em documento não tem o condão de tipificar o delito descrito no CP, art. 304, não é possível, na via do habeas corpus, alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, tendo em vista que tal circunstância não restou incontroversa após o cotejo do conjunto probatório.

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