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DOC. 136.2970.5741.6755

TJRJ. Agravo de instrumento. Embargos à execução de título extrajudicial. Termo de distrato do contrato de locação com confissão de dívida. Sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução. Intempestividade. Recurso da embargante alegando que jamais foi citada pessoalmente. Citação realizada por mandado postal recebido no endereço declarado pela própria executada no título exequendo. Legislação que autoriza o recebimento do mandado citatório por funcionário responsável pelo recebimento de correspondência. CPC, art. 248, § 4º. Segundo executado que é seu filho, domiciliado no mesmo local, sendo citado por igual modalidade e não tendo impugnado a validade do ato. Ausência de vícios na citação da recorrente. Falta de intimação prévia da Defensoria Pública acerca da certidão de intempestividade que não anula a sentença diante da ausência de prejuízo. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.

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