TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Guarulhos. Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio apenas de parcela dos valores constritos. Irresignação da parte executada. Cabimento. Pedido de Justiça Gratuita formulado diretamente em Segunda Instância. Não conhecimento, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. Possibilidade de concessão da gratuidade apenas para a análise do presente recurso, devendo o d. Juízo de origem apreciar, oportunamente, o cabimento ou não do benefício. É impenhorável montante depositado em conta poupança até o limite de quarenta salários-mínimos, conforme disposto no CPC, art. 833, X. Impenhorabilidade que foi estendida aos valores mantidos em contas bancárias de qualquer espécie, desde que inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Orientação fixada pelo E. STJ no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ. Precedentes. Parte executada, ademais, que demonstrou ter recaído o bloqueio sobre reserva financeira destinada ao seu sustento e de sua família. Recurso provido
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