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DOC. 136.3690.6000.5500

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Servidor da funasa. Diferença vencimental prevista no Lei 9.624/1998, art. 17. Verba sucumbencial. Possibilidade de revisão em casos excepcionais. Valor ínfimo (r$ 1.500,00), considerando a complexidade da causa, o trabalho profissional advocatício efetivamente prestado e o tempo de duração da demanda (2 anos). Honorários advocatícios majorados para 10% sobre o valor da condenação. Agravo regimental da funasa desprovido.

«1. Esta egrégia Corte Superior já firmou o entendimento em diversos julgados no sentido de não ser possível a modificação dos critérios de fixação dos valores relativos aos honorários advocatícios, visto que resulta em reexame necessário de matéria fático-probatória, sendo, portanto, insuscetível de reapreciação em sede de Recurso Especial, por incidência do enunciado da Súmula 7 desta Corte, salvo quando a arbitragem desses valores se demostra irrisória ou manifestamente excessiva.

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