STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Imposto de renda pessoa física. Benefício previdenciário pago em atraso. Juros de mora. Incidência.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
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