STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Alegação de que a demora em efetivar a citação decorreu por culpa dos mecanismos da justiça. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Despacho ordinatório da citação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005 que alterou o CTN, art. 174, I. Recurso representativo de controvérsia: REsp 999.901/rs, rel. Min. Luiz fux, dje 10.06.2009. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A exequente ajuizou a execução fiscal faltando apenas 4 meses para a prescrição se concretizar, e ainda, sim, conforme afirmando pelo Magistrado sentenciante, forneceu endereço errado do executado, de sorte que a sua citação não se efetivou dentro do quinquênio legal.
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