STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Salário-maternidade. Lei 8.213/1991, art. 39. Segurada especial. Início de prova material. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Atividade urbana do cônjuge da segurada. Ausência de prova da dispensabilidade do trabalho rural da parte autora. Agravo não provido.
«1. O Tribunal de origem considerou que a parte autora demonstrou a sua condição de segurada especial mediante documentos contemporâneos ao período de carência necessário à concessão do salário-maternidade, na forma da Lei 8.213/1991, art. 39 da Lei de Benefícios. A inversão do aludido entendimento esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.
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