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DOC. 136.5475.3001.4600

STJ. Processual civil. Fornecimento de água. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Intimação pessoal do representante legal da pessoa jurídica da decisão concessiva de tutela antecipada. Teoria da aparência. Aplicação na espécie. Revisão do valor fixado a título de multa diária (astreinte). Impossibilidade, na espécie. Súmula 7/STJ.

«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.

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