Carregando…

DOC. 136.6852.8000.1700

TST. Recurso de revista. Ampla defesa. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Indeferimento de prova testemunhal e prova pericial. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Livre convencimento do Juiz. Violação ao CLT, art. 896 não configurada. CPC/1973, art. 120 e CPC/1973, art. 131. CF/88, art. 5º, LV.

«O julgador, após ampla análise das provas dos autos, ao concluir ser suficiente a prova documental para a formação do seu convencimento, pode dispensar a oitiva de testemunhas e a produção de prova pericial que julgou desnecessárias. O juiz forma o seu convencimento por meio do conjunto probatório, com base na livre possibilidade de apreciar os fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que devidamente fundamentados, nos termos do CPC/1973, art. 131. Por outro lado, é de se ressaltar que o magistrado detém o poder instrutório, que o permite determinar de ofício ou a requerimento das partes a prova necessária à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou que entender protelatórias, consoante o disposto no CPC/1973, art. 130. Nesse contexto, não se verificava a pretendida violação ao CF/88, art. 5º, LV, na medida em que a parte interpôs os recursos possíveis para reverter o resultado em seu benefício, sendo-lhe sobejamente assegurado o princípio da ampla defesa. O recurso de revista, portanto, não alcançava mesmo conhecimento, restando intacto o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito