STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Remição da pena pelo trabalho. Somatório de 6 (seis) horas extras que deve corresponder a 1 (um) dia de labor e não a 1 (um) dia de pena remida. Recurso ministerial provido.
«1. O período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) deve ser computado para fins de remição, de forma que a cada 6 (seis) horas extras realizadas equivalha a 1 (um) dia de trabalho.
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