TRT3. Ministério público do trabalho. Ação civil pública. Descumprimento das normas legais. Interesse do Ministério Público do trabalho para propor a ação.
«É perfeitamente cabível a propositura de ação civil pública pelo MPT objetivando tutela inibitória que imponha à ré obrigação de se abster de cometer infrações à legislação trabalhista, constatadas pelo órgão de fiscalização do trabalho, competência esta que se extrai dos artigos 127, caput, e 129 inciso III da Constituição da República c/c Lei Complementar 95/1993, art. 83-III e CDC, art. 81 (Lei 8078/90) aplicado por força da Lei 7347/85, os quais conferem à referida instituição a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, difusos e coletivos da classe trabalhista, especialmente relacionados aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (CF, art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil.»
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