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DOC. 136.7681.6001.3800

TRT3. Dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Condições degradantes de trabalho.

«O dano moral, quando decorrente da relação de trabalho, ocorre no momento em que há agravo ou constrangimento moral do empregado, ou do empregador, pela violação de direitos relativos à personalidade. No caso dos autos encontram-se perfeitamente delineados os pressupostos caracterizadores do dano moral, quais sejam, a conduta culposa da reclamada, consubstanciada na ausência de condições dignas para o trabalho ao longo das estradas de ferro, quanto a ausência de oferta de local adequado para refeição dos trabalhadores, bem como para as necessidades fisiológicas; o nexo causal e o dano moral (ofensa do direito à intimidade e da dignidade da pessoa humana - "dano in re ipsa"). Tem, então, que a reclamada praticou ato ilícito ao não oferecer condições dignas de trabalho ao reclamante em afronta ao disposto nas NRs 9 e 24, bem como artigo 7º, XXII, da CR/88, praticando conduta omissiva ensejadora do dever reparatório.»

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