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DOC. 136.7681.6001.6700

TRT3. Dano moral. Uso de sanitário. Limitação. Indenização por danos morais. Atividade itinerante. Logradouros públicos.

«Não é razoável exigir do empregador que mantenha instalações sanitárias em cada uma das várias frentes de trabalho itinerante em que atua nas atividades de varrição e capina dos logradouros públicos, para que o fiscal de turma possa fazer as suas necessidades fisiológicas. Dirigindo veículo da empresa, ele não tem, no que diz respeito à utilização de sanitários, as mesmas limitações dos empregados que efetuam a capina e a varrição.»

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