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DOC. 136.7681.6002.2100

TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio. Agravo de petição. Multa por infração a Leis trabalhistas. Responsabilidade do sócio-gerente.

«Existindo indícios nos autos da dissolução irregular da executada, o sócio-gerente da empresa responde pela execução, mormente quando juntados documentos comprovando a inclusão de seu nome na Certidão de Dívida Ativa. E, por consequência torna-se inquestionável a sua responsabilidade em relação às penas pecuniárias por infrações administrativas, como é o caso da execução fiscal da multa por infração à legislação trabalhistas. Inteligência do disposto no CTN, art. 135, caput, inciso III.»

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