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DOC. 136.7681.6002.5100

TRT3. Hora extra. Feriado. Reflexos de horas extras. Feriados. Necessidade de previsão expressa na sentença.

«As horas extras habituais refletem nos RSR e feriados. No entanto, os feriados somente serão incluídos nos cálculos quando a sentença expressamente determinar ou quando existir disposição em norma coletiva que favoreça o empregado. Os cálculos devem obedecer a decisão transitada em julgado no processo de conhecimento, conforme previsão expressa no CLT, art. 879, § 1º, não sendo possível, em fase de liquidação, incluir verbas não deferidas, nem mesmo os reflexos.»

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