TRT3. Penhora. Impenhorabilidade de bens. Pessoa natural.
«Constatado que o agravante é pessoa física, que contratou empregado para auxiliá-lo no exercício de atividade profissional, desenvolvida em sua própria residência para a subsistência do núcleo familiar, enquadra-se o caso na hipótese do CPC/1973, art. 649, inciso V, que reputa absolutamente impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão".»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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