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DOC. 136.7681.6003.6900

TRT3. Motorista de taxi. Taxista. Vínculo empregatício. Inexistência.

«Ausentes os elementos fático-jurídicos estabelecidos pelo CLT, art. 3º e, por outro lado, presentes os requisitos versados na Lei 6.094/74, não há que se cogitar de vínculo empregatício entre as partes contratantes. Equipara-se a condutor autônomo o proprietário de táxi que, possuindo como atividade econômica o transporte de passageiros, ajusta com terceiro contrato verbal de prestação de serviço para a condução do veículo. Conforme preconiza o § 2º da referida Lei 6.094/1974 não se vislumbra, nessa modalidade de trabalho, relação de emprego, tratando-se somente de regime de colaboração mediante recompensa.»

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